A atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ganhará novos procedimentos administrativos com a entrada em vigor da Resolução nº 135/2026. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 14, a norma reúne em um único regulamento as diretrizes para a fiscalização do setor aquaviário, incorporando novos instrumentos de atuação.
A resolução inclui a fiscalização da prestação de serviços de empresas de navegação de longo curso, cabotagem (dentro do País), apoio marítimo e portuário, fluvial e lacustre, além da execução de contratos de concessão, arrendamento e adesão de instalações portuárias. O normativo entra em vigor em 90 dias.
Para o superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Antaq, Alexandre Florambel, a iniciativa marca um novo momento para a atuação fiscalizatória da Agência:
“O grande diferencial desta mudança é a priorização da fiscalização responsiva e de soluções consensuais, o que nos permite agir de forma mais inteligente e proporcional. Não buscamos apenas punir, mas criar um ambiente de conformidade que garanta segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços aquaviários”, destacou Florambel.
O texto também estabelece critérios mais claros para a dosimetria das sanções e busca otimizar a atuação das equipes de fiscalização, permitindo que a Antaq concentre esforços em situações de maior risco regulatório. Outro destaque é o mecanismo de solução consensual pré-fiscalizatória, que busca incentivar a conciliação de controvérsias antes da instauração de processos administrativos.
No âmbito processual, o normativo estabelece critérios objetivos para a classificação das infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com o valor máximo da multa aplicável. As penalidades variam de até R$ 150 mil para infrações leves a valores superiores a R$ 600 mil para as gravíssimas.
Como medidas coercitivas, a Antaq poderá determinar, entre outras providências, a interdição de áreas ou embarcações e aplicar multa diária correspondente a 5% do valor máximo da infração tipificada.