Por: PORTAL BE NEWS em 07 de maio de 2026.
A representação analisada pelo tribunal questionava restrições impostas pela Antaq após a conclusão do processo seletivo simplificado conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Entre as medidas contestadas estavam a limitação do perfil de cargas permitido na área e a retirada da preferência de atracação, alterações que, segundo a empresa contratada, modificaram pontos centrais do contrato originalmente previsto em edital.
O relator do processo, o ministro Antonio Anastasia, entendeu que não houve irregularidade na atuação da agência reguladora. Segundo ele, as restrições estavam devidamente justificadas e a empresa tinha conhecimento prévio das condições impostas pela Antaq, assumindo os riscos operacionais da contratação.
No entanto, prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Augusto Nardes, revisor do caso. Para o magistrado, as mudanças determinadas após a publicação do edital e a entrega das propostas alteraram de forma significativa a modelagem econômico-financeira do contrato, comprometendo receitas consideradas pelas empresas durante a formulação das ofertas.
Segundo Nardes, a limitação do perfil de cargas e a retirada da preferência de atracação afrontam princípios como a vinculação ao instrumento convocatório, a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica. O ministro também apontou ausência de estudos técnicos suficientes que justificassem as restrições impostas pela Antaq.
Ainda de acordo com o revisor, as medidas podem comprometer a viabilidade operacional da área e elevar o risco de ociosidade do terminal, gerando reflexos negativos ao interesse público e potencial prejuízo ao erário.
Por maioria de votos, o plenário decidiu julgar a representação parcialmente procedente e determinou que a Antaq adote providências para adequar suas decisões aos termos originais do edital. O objetivo, segundo o TCU, é garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base na Lei 12.815/2013 e nos princípios da segurança jurídica e da isonomia.