Antaq define novas regras para cobrança de sobrestadia de contêineres nos portos; veja o que muda

Por A Tribuna: 02 de agosto de 2025

Agência regulamenta quando a taxa é permitida e proíbe cobrança em casos de falha do transportador ou problemas logísticos do armador

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou um novo entendimento regulatório que define em quais situações é permitida a cobrança de sobrestadia de contêineres nos portos brasileiros. A decisão, tomada na última quinta-feira, foi baseada em um levantamento técnico feito pela própria agência, que monitorou o tema e investigou denúncias sobre irregularidades nas cobranças.

Segundo a Antaq, o objetivo é combater cobranças abusivas e tornar o setor portuário mais eficiente. “Não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas”, explicou a diretora Flávia Takafashi.

A sobrestadia, também conhecida como demurrage, é um valor cobrado de importadores ou exportadores quando os contêineres permanecem nos terminais por mais tempo do que o estipulado em contrato.

De acordo com o novo posicionamento, a cobrança só poderá ocorrer quando o tempo excedido for motivado por interesse, escolha ou responsabilidade do usuário — ou se o atraso estiver dentro dos riscos do seu negócio.

Em contrapartida, fica proibida a cobrança de sobrestadia nos casos em que a retenção do contêiner esteja ligada a falhas ou omissões do transportador, da transportadora ou dos seus representantes. Também não pode haver cobrança se o problema decorrer de deficiências na estrutura logística do próprio operador marítimo.

A medida reforça que o ônus financeiro não deve recair sobre o usuário em situações que fogem ao seu controle, especialmente quando são causadas por problemas operacionais dos armadores ou dos terminais.

A decisão da Antaq é considerada um avanço no equilíbrio das relações comerciais no setor portuário, trazendo maior previsibilidade para os usuários e estimulando boas práticas nas operações logísticas.