Por “A tribuna”:

A Comissão de infraestrutura do Senado aprovou nesta terça (12) o Projeto de Lei (PL) 757/2022, que estabelece a regulamentação econômica da praticagem, serviço obrigatório para a condução de navios nos portos. Mesmo com a oposição do setor de navegação, o texto foi aprovado por unanimidade pelos 12 senadores presentes. Esse tipo de projeto termina em comissão permanente, não precisa ir para aprovação em plenário.

A praticagem é a atividade que conduz os navios na entrada e saída dos portos, tanto durante a navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação. A atividade busca trazer maior segurança no navegação em áreas com tráfego mais intenso e outras características que um comandante pode não ter familiaridade.

O projeto altera a lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou o Agência Nacional de Transportes Aquaviorios (Antaq). O texto mantém a previsão de que o valor dos serviços siga livremente negociado entre a navegação e a praticagem. Mantem, ainda, a possibilidade de que esses valores sejam questionados e, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, comprovado abusa de poder económico ou defasagem de preço, que a Marinha instaure comissão para emitir parecer consultivo sobre o preço. Pelo texto, agora a Antaq também poderá fazer parte dessa comissão.

O PL também lista as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima e estabelece a constituição dos serviços, a remuneração, os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e os casos em se pode dispensar o uso do prático. É justamente esse último ponto o mais polêmico.

Na proposta original, de 2019, previa-se que a autoridade maritima poderia “habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de Zona de Praticagem específica ou em parte dela, sem a assessoria de prático”.

Agora, o texto diz que a dispensa não será possível para embarcações com mais de 500 AB (arqueação bruta). As exceções são para as hipóteses previstas pela autoridade marítima em regulamento específico, e “embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior”.

Para as dispensas feitas pela autoridade marítima, deverá ser observado que essa possibilidade se limita a navios de até 100 metros de comprimento, tendo que ser o comandante brasileiro com experiência minima de seis meses na área, com dois terços da tripulação também brasileira, mediante análise de risco prévia.

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Por Estadão Conteúdo.